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1 de Maio de 2024
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    Audiência de custódia é realidade no Judiciário maranhense

    há 9 anos

    Juiz Fernando Mendonça, ao centro, e juiz Antônio Luiz da Silva, coordenador da Central de Inquéritos, falando aos representantes das instituições

    Na prisão em flagrante delito ocorrida durante o plantão judiciário criminal a audiência de custódia deve ser realizada pelo juiz da Central de Inquéritos, caso o juiz plantonista por algum motivo não tiver condições de realizá-la. A audiência deve ser realizada na sala de audiências da Central de Inquéritos, em até 48 horas após o recebimento do comunicado de prisão: Assim funciona na Justiça maranhense desde setembro do ano passado, a chamada audiência de custódia.

    Com o objetivo de conhecer essa realidade do sistema criminal e o modelo de audiência de custódia implantado no Estado, o Tribunal de Justiça do Maranhão, a Corregedoria Geral da Justiça e o Fórum Desembargador Sarney Costa receberam as visitas de representantes da Rede de Justiça Criminal e da Human Rights Watch.

    Coordenador - O juiz Antonio Luiz da Silva apresentou o procedimento realizado na Central de Inquérito aos membros da Human Rights Watch, Maria Laura Canineu e Cesar Munoz; e da Rede de Justiça Criminal, Hugo Leonardo, Amanda Hildebrand e Ana Luiza Bandeira (coordenadora do projeto-piloto de audiência de custódia em São Paulo). O trabalho realizado aqui na central é pioneiro no Brasil, e está impactando de forma positiva no sistema prisional de nosso Estado, destacou o magistrado, que está coordenando a Central de Inquérito desde agosto do ano passado. "Estou coordenando desde agosto, mas nossas atividades junto à central vêm desde a sua instalação", enfatizou Antônio Luiz.

    A unidade tem competência para processar e decidir os inquéritos, seus incidentes e medidas cautelares, no prazo máximo de 48h, e somente serão encaminhados às varas após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

    Corregedoria No gabinete da corregedora Nelma Sarney, a comitiva discutiu sobre a prática, regulamentada através de provimento editado pela corregedora em setembro de 2014. Essa modificação remete o juiz que recebe a comunicação da prisão ao dever de exercer o controle da sua legalidade, inibir atos de violência contra o preso e garantir a ampla defesa e o devido processo legal, ressalta Nelma Sarney no documento. Logo em seguida, após reunião no gabinete da corregedora, os integrantes prosseguiram com o encontro na sala do juiz auxiliar da CGJ, Mário Márcio Almeida.

    Provimento- O provimento disciplina a audiência de custódia de presos em flagrante delito, que tem por objetivo o exame da legalidade da prisão, ocorrência de tortura e conveniência da manutenção ou não da custódia. A prisão é medida de exceção por imperativo constitucional, justificando-se somente nos casos expressos em lei, quando não comportar nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão e estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, destaca a corregedora da Justiça no provimento. Ela, inclusive, apresentou a prática durante o Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil, em novembro do ano passado.

    Caso o juiz conceda a liberdade provisória do preso mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, deverá determinar o encaminhamento do liberado à equipe multidisciplinar do Fórum para que seja traçado o perfil do liberado e encaminhamento do mesmo ao setor competente para o monitoramento domiciliar e/ou eletrônico, quando assim determinado na ata da audiência, segue o documento.

    Com os estabelecimentos criminais dominados por facções criminosas, é importante separar a pessoa que cometeu crime grave, ou de elevada periculosidade, daquelas que praticaram crimes ocasionais ou episódicos, explicou o juiz Fernando Mendonça, que coordenou o projeto de implantação da central. Também participaram da reunião o coordenador executivo da Unidade de Monitoramento Carcerário (UMF), Ariston Apoliano Júnior, os juízes Douglas de Melo Martins (Interesses Difusos), Lívia Maria Aguiar (auxiliar da capital) e Antonio Luiz da Silva (Central de Inquéritos), e o juiz Mário Márcio Almeida, auxiliar da CGJ.

    O diretor da Rede de Justiça Criminal, Hugo Leonardo, disse que a experiência da audiência de custódia é importante tendo em vista os acontecimentos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas nos últimos anos, podendo culminar em novas propostas, apesar de ainda faltar maior conscientização de muitos julgadores sobre as consequências sociais do encarceramento provisório. Há um grande papel do juiz na resposta aos problemas sociais, que muitas vezes são incrementados por decisões em vez de diminuídos, opinou.

    A diretora da Human Rights Watch, Maria Laura Canineu, observou as mortes ocorridas no Complexo de Pedrinhas, avaliando que a questão do sistema prisional é o grande gargalo dos direitos humanos no Brasil, considerando o sistema em crise instalado. O problema de superlotação e falência do sistema é nacional, mas esperamos que o Maranhão possa avançar com o novo governo e que essas experiências possam reverberar para outros estados, disse.

    O desembargador Fróz Sobrinho, que representou a presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, apresentou os procedimentos de gestão e a história da criação da UMF no Maranhão, originada com o Grupo de Monitoramento Carcerário, após resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2009 e 2010, posteriormente tornando-se a primeira unidade do país a adquirir autonomia por meio de lei estadual, com equipe e orçamento próprios.

    As entidades mantiveram encontros, na quarta (21) e quinta-feira (22), com o TJMA, Corregedoria Geral de Justiça, Defensoria Pública, Ministério Público, Sejap, Secretaria de Segurança, Polícia Civil, Procuradoria Geral de Justiça e Associação de Familiares de Presos.

    Abaixo, em Arquivos Publicados, o provimento da CGJ.

    Michael Mesquita//Juliana Mendes (Asscom TJ)

    Assessoria de Comunicação

    Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão asscom_cgj@tjma.jus.br www.facebook.com/cgjma

    (98) 3198-4636/ 3198-4624

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/audiencia-de-custodia-e-realidade-no-judiciario-maranhense/161979842

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